Contratos/Atas de Registro de Preço

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Obs: conforme Art. 15 §4o da Lei 8666/93

“A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.“

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