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DECRETO Nº 636/2022

Designa membros para comporem o CACS/FUNDEB exercício 2023/2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e conforme o protocolado sob nº 10742/2022 e 3315/2023;
DECRETA


Art. 1º. Ficam designados os membros a seguir mencionados, para comporem o CACS/FUNDEB, no exercício 01/01/2023 a 31/12/2026:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Titular: Lidiane Kozak;
b) Suplente: Luiz Marcelo Antonio;
c) Titular: Joelma Sluzovski (Secretária);
d) Suplente: Solange Mouro Krik.
II - Representante dos Profissionais do Magistério das Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental:
a) Titular: Janice Popi;
b) Suplente: Érica Turkevicz.
III - Representante dos Diretores das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental:
a) Titular: Lucicleia Krik Atamnczuk
b) Suplente: Dione de Fatima Mosquer.
IV - Representante dos Servidores Técnico Administrativos per tencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Dircelene Bohaczuk;
b) Suplente: Rita de Cassia Gomes da Silva Antonio.
V – Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Lucia Boiko Kotula;
b) Suplente: Amelia Smek dos Santos;
c) Titular: Mariana Cristine da Silva (Vice-Presidente);
d) Suplente: Marinelli Meneghini Rodakevicz.
VI – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública.
a) Titular: Beatriz da Silva Muzeka;
b) Suplente: Miguel Francisco dos Santos Neto;
c) Titular: Paulo Swarts;
d) Suplente: Irineu da Silva.
VII- Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: José Basilio Salomão;
b) Suplente: Alexandre Guimarães Dias
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Joana Rosa Melnik Casiano;
b) Suplente: Andressa de Oliveira Kawka.
IX – Representantes da Sociedade Civil:
a) Titular: Lucineia Teresinha Colecha Fabri;
b) Suplente: João Carlos dos Santos.
X – Representantes das Escolas do Campo:
a) Titular: Sérgio Luiz Kutzmy (Presidente);
b) Suplente: Deocelia Michalichen.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.


Última Atualização: 26/07/2023 14:57, por: SELMO ANDREI BOBATO

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