Informações para fins de cumprimento do Art. 30 da Lei 12.527/2011

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Para fins de cumprimento do Art. 30 da Lei nº 12.527/2011 informamos que:

I - Nenhuma informação foi desclassificada nos últimos 12 (doze) meses;

II - No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo;

III - O relatórios estatísticos e as informações quanto as demandas recebidas, estão consolidadas no Relatório Gerencial de Exercício de 2025, disponibilizado no Diário Oficial 3008/2025, a partir da página 7

As informações consolidadas de exercícios anteriores não estão disponiveis no momento devido a troca de sistemas.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes


Última Atualização: 29/05/2025 13:33, por: VINICIUS ANDERLE

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