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Caso você se sinta insatisfeito com a resposta recebida, seja porque ela estava incompleta ou incorreta ou até mesmo por não concordar com o motivo apresentado para negativa de acesso, você pode apresentar um recurso, para que o seu pedido seja analisado por outras autoridades.

 

 

 

O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja,?deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação.

 

 

 

Caso você?não receba uma resposta ao seu pedido de acesso, após 30 dias do pedido realizado, você poderá apresentar uma?reclamação.

 

 

 

Como entrar com um recurso?

 

 

 

Na maioria das vezes, é possível registrar um recurso tanto online, por meio dos sistemas eletrônicos para registro de pedido de informação, quanto presencialmente no setor de Ouvidoria.

 

 

 

Após resposta ao seu pedido de acesso à informação ou a um recurso anterior, o Fala.BR disponibilizará a opção “recorrer”. Ao clicar no botão, será aberta a tela de registro. Selecione o tipo de recurso e justifique o motivo da discordância da resposta recebida.

 

 

 

O usuário possui 10 dias para recorrer, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.??

 

 

 

Dicas para recorrer

 

 

 

No caso de recebimento de informação incompleta ou incorreta, mostre quais informações foram solicitadas e quais estão faltando;

 

 

 

No caso de negativa de acesso, avalie as razões apresentadas pelo órgão. No caso de discordância, explique por que não concorda da decisão tomada. Isso ajudará na compreensão da sua demanda e na melhor análise do caso;??

 

 

 

Atenção: Caso você tenha perdido o prazo para recorrer, é preciso refazer o pedido de informação.

 

 

 

Recurso X Reclamação

 

 

 

Recurso é o direito de se mostrar insatisfeito diante da resposta recebida pelo órgão ou entidade.

 

 

 

Reclamação?é o direito de se mostrar insatisfeito diante da ausência de resposta a seu pedido de acesso no?prazo?legal.

 

 


Última Atualização: 25/05/2026 10:32, por: PEDRO CARLOS BOARON JUNIOR

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