Termos de Fomento/Cooperação

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001/2018 - SOS

Title

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Fundamento Legal: Artigo 31 e 32 da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014 – alterada pela Lei n° 13.204 de 2015 e Regulamentada pelo Decreto Municipal n° 629/2017

Proponente – Organização da Sociedade Civil - SOS - Serviço de Obras Sociais

CNPJ n° 81.646.879/0001-45

1 - OBJETO PROPOSTO:

Contratação de empresa especializada em Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos e Acolhimento Institucional.

2 - VALOR GLOBAL: 2.845.201,03 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e um reais e três centavos).

3 - TIPO DE PARCERIA: Colaboração

4 - FONTE DE RECURSOS:

Fonte

Dotação

Fundo Municipal de Assistência Social

0000

09.002.08.244.7007.2067.3.3.50.43.00.00

Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial

0000

09.002.08.244.7007.2068.3.3.50.43.00.00

Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica

5 –VIGÊNCIA: Janeiro à Dezembro de 2018.

6 - JUSTIFICATIVA:

A contratação se justifica em função de que o objeto pactuado, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, ou seja, é de natureza singular, pois as metas do munícipio só podem ser atingidas por essa entidade parceira, sendo a única a ofertar no município de Prudentópolis a atividade proposta.

Visto que a entidade tem por finalidade a promoção da cidadania, dos direitos humanos, da igualdade social e o enfrentamento das violações de direito, pessoal e social e que há mais de 03 anos o SOS desenvolve atividades voltadas aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Acolhimento Institucional, bem como a única entidade inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social para esta finalidade.

Nesse contexto, mediante a inegável natureza pública dos serviços ofertados pela Proponente na área supramencionadas, o repasse do recurso é medida que se impõe, eis que são prerrogativas/direitos constitucionalmente reconhecidos aos cidadãos, em caráter público de prestação, sendo facultado ao gestor, na Administração Pública, a celebração de parcerias com entidades civis para a execução dos mesmos.

Diante do exposto e tendo em vista os pareceres técnicos e jurídicos apresento a justificativa e determino sua publicação site do Município, bem como junto ao Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal da Manhã para que seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termo do art. 31 e 32 da Lei 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto de parceria.

GEROU O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 011/2018.

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 09:47, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


002/2018 - APAE

Title

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

 

Fundamento Legal: Artigo 31 e 32 da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014 – alterada pela Lei n° 13.204 de 2015 e Regulamentada pelo Decreto Municipal n° 629/2017

Proponente – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis – APAE

CNPJ n° 78.599.404/0001-30

 

 

1 - OBJETO PROPOSTO:

Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis - APAE, para promover a prestação de serviço na área de educação para desenvolvimento de atividade essenciais ao atendimento dos alunos de Educação Básica matriculados na Escola Espaço e Vida, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos na Modalidade de Educação Especial, cuja mantenedora é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

 

2 - VALOR GLOBAL: 318.124,70 (Trezentos e dezoito mil, cento e vinte e quatro reais e setenta centavos).

 

3 - TIPO DE PARCERIA: Colaboração

 

4 - FONTE DE RECURSOS:

Fonte

Dotação

101

05.003.12.361.2080.2027.3.1.91.00.00.00

102

05.003.12.361.2080.2027.3.1.90.00.00.00

102

05.003.12.361.2080.2029.3.3.90.39.00.00

101

05.003.12.361.2080.2030.3.1.00.00.00.00

101 e 102

05.003.12.361.2080.2030.3.1.91.00.00.00

000

05.002.12.361.2080.2025.3.3.90.32.00.00

000

05.004.12.361.2080.2032.3.3.90.32.00.00

103 e 104

05.005.12.367.2080.2036.3.1.90.11.00.00

 

5 –VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 11(onze) meses a partir da data da publicação do extrato do Termo de Colaboração, no Diário Oficial do Município.

 

6 - JUSTIFICATIVA:

Considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica, do processo administrativo, quanto a celebração do termo de colaboração entre o município de Prudentópolis e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis – APAE;

Considerando as especificações da Lei n° 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma Lei , em seu artigo n° 31, bem como o Decreto Municipal 629/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Prudentópolis:

É a única organização instalada neste município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiências intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Que promove a prestação de serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso anterior, e a promoção de sua integração a vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa as pessoas com deficiências, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
Presta serviços de educação especial as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
Oferece serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
 

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia do direitos, esporte, cultura e lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidaria;

Considerando que a APAE se propõe a executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;

Considerando que a APAE busca a promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividade sociassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;

Considerando esta situação, o Presente Termo de Colaboração, faz-se necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela administração e educacional especializado.

Diante do exposto e tendo em vista os pareceres técnico e jurídico apresento a justificativa e determino sua publicação site do Município, bem como junto ao Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal da Manhã para que seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termo do art. 31 e 32 da Lei 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto de parceria.

Prudentópolis, 06 de março de 2018.

Adelmo Luiz Klosowski

Prefeito Municipal

GEROU O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 016/2018

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 09:51, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


003/2018 - ACTA

Title

TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS e ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE DO TRATAMENTO DO ALCOOLISMO E DEPENDENTES QUÍMICOS - ACTA

GEROU O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 020/2018.

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 09:52, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


004/2018 - APASFA

Title

TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS e a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS - APASFA

GEROU O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 021/2018

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 09:55, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


005/2018 - APAE ASSISTENCIA SOCIAL

Title

TERMO DE COLABORAÇÃO       que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRUDENTÓPOLIS, conforme Inexigibilidade nº 048/2018.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis - APAE, para promover a prestação de serviço de Proteção Social Especial, de média complexidade, para pessoas com deficiência, intelectual e múltipla, seus cuidadores e familiares.

TOTAL DE RECURSOS: R$ 175.306,56 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos e seis reais e cinquenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 31 da Lei 13.019/2014 e alterações promovidas pela Lei 13.204/2015 e decreto Municipal n° 629/2017.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 20 de agosto de 2018.

DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2018.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data da publicação do extrato do Termo de Colaboração, podendo ser prorrogado.

Prudentópolis, 21 de agosto de 2018.

Adelmo Luiz Klosowski

Prefeito Municipal


GEROU PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 048/2018

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 09:57, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


001/2019 - APAE - ASSISTENCIA SOCIAL

Title

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis para Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

VALOR: O valor total da parceria é de R$ 190.330,32 (cento e noventa mil e trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos), o qual será transferido, em repasses mensais de R$ 15.860,86 (quinze mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), à Organização da Sociedade Civil para a execução do objeto previsto nesta parceria.


GEROU PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 086/2019

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:19, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


002/2019 - LAR DOS IDOSOS

Title

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e Lar dos Idosos São Vicente de Paulo para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

VALOR: O valor total da parceria é de R$ 201.419,04(duzentos e um mil e quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos), o qual será transferido, em repasses mensais de R$ 16.784,92 (dezesseis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), à Organização da Sociedade Civil para a execução do objeto previsto nesta parceria.

GEROU PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 087/2019.

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:20, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


003/2019 - SOS

Title

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis  e Serviço de Obras Sociais para execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

VALOR: O valor total da parceria é de R$ 3.089.034,84 (três milhões e oitenta e nove mil e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), o qual será transferido, em repasses mensais de R$ 257.419,57 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), à Organização da Sociedade Civil para a execução do objeto previsto nesta parceria.

GEROU O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 088/2019

Última Atualização: 17/12/2021 13:53, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:22, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


004/2019 - APAE - EDUCAÇÃO

Title

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Prudentópolis para execução do Serviço na Área da Educação, para desenvolvimento de atividades essenciais ao atendimento dos alunos de Educação Básica matriculados na Escola Espaço e Vida, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos na Modalidade de Educação Especial, cuja mantenedora é a Associação e Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis.

GEROU PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 089/2019

Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:24, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


001/2020 - Fomento Tijuco Preto

Title

Inexigibilidade nº 051/2020

Partes: Município de Prudentópolis e a Organização da Sociedade Civil Associação dos Faxinalenses e Agricultores Familiares de Tijuco Preto, Terra Cortada, Taboão e Bananal.

Objeto: Promover o repasse de recursos financeiros para a mantença do faxinal, conforme Plano de Trabalho apresentado.

Valor: R$ 292.800,00 (Duzentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), em repasses mensais de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).

Vigência: 01/11/2020 à 31/10/2022.

Gestora: Simone Salanti Ziegmann.

Data da assinatura: 30/10/2020.

Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:27, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


002/2020 - Fomento Anta Gorda

Title

Inexigibilidade nº 052/2020

Partes: Município de Prudentópolis e a Organização da Sociedade Civil Conselho do Faxinal de Paraná Anta Gorda.

Objeto: Promover o repasse de recursos financeiros para a mantença do faxinal, conforme Plano de Trabalho apresentado.

Valor: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), em repasses mensais de R$ 2.950,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta reais).

Vigência: 01/11/2020 à 31/10/2022.

Gestora: Simone Salanti Ziegmann.

Data da assinatura: 30/10/2020.

Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:31, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


003/2020 - Fomento Marcondes

Title

Inexigibilidade nº 053/2020

Partes: Município de Prudentópolis e a Organização da Sociedade Civil Conselho do Faxinal de Marcondes Almeida França.

Objeto: Promover o repasse de recursos financeiros para a mantença do faxinal, conforme Plano de Trabalho apresentado.

Valor: R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais), em repasses mensais de R$ 5.350,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta reais).

Vigência: 01/11/2020 à 31/10/2022.

Gestora: Simone Salanti Ziegmann.

Data da assinatura: 30/10/2020.

Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:30, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


001/2021 - Fomento Barra Bonita

Title

Extrato Termo de Fomento nº 001/2021

Inexigibilidade nº 001/2021

Partes: Município de Prudentópolis e a Associação de Produtores e Agricultores da Barra Bonita

Objeto: Promover o repasse de recursos financeiros para a mantença do faxinal, conforme Plano de Trabalho apresentado.

Valor: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em repasses mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Vigência: 20/01/2021 a 31/12/2022

Gestora: Humberto José Sanches

Data da assinatura: 20/01/2021

Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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ÍNTEGRA DO PROCESSO Última Atualização: 08/04/2021 10:36, por: JANAINE DE MELO MOSTEFAGA


002/2021 - Fomento Apasfa

Title

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO Nº 301/2021

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e a Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis - APASFA, visando promover a mantença dos animais abrigados em situação digna de sobrevivência, amparados nas suas necessidades básicas de alimentação e atendimento, bem como acolher novos animais necessitados obedecendo à capacidade do abrigo na medida em que os animais residentes forem doados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/14 e artigo 23, I do Decreto Municipal nº 629/2017.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 51.422,52 (cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exequibilidade da inexigibilidade do chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se de organização única no Município para alcançar os objetivos aos quais se propõe, gerando assim, inviabilidade de competição. Ainda, que a instituição desempenha papel importantíssimo para a sociedade visto a questão de saúde pública quando há controle da diminuição da população canina nas ruas.

Prudentópolis, 05 de março de 2021.

Osnei Stadler

Prefeito


Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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003/2021 - Fomento ACTA

Title

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO Nº 1817/2021

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e a Associação e Comunidade do Tratamento do Alcoolismo e Dependentes Químicos - ACTA, visando promover o acolhimento, a recuperação e reinserção social do dependente químico.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/14 e artigo 23, I do Decreto Municipal nº 629/2017.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 102.060,00 (cento e dois mil e sessenta reais).

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exequibilidade da inexigibilidade do chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se de organização única no Município para alcançar os objetivos aos quais se propõe, gerando assim, inviabilidade de competição. Ainda, a instituição dará continuidade às atividades e ações que promovam o autoconhecimento dos acolhidos, bem como a autorreflexão, permitindo o resgate de valores pessoais e a responsabilidade por seus comportamentos, atitudes, ações e processo de recuperação.

Prudentópolis, 19 de abril de 2021.

Osnei Stadler

Prefeito



Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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004/2021 - Fomento Papanduva de Baixo

Title

PROCESSO Nº 7807/2021

OBJETO: Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e o Conselho do Faxinal de Papanduva de Baixo, visando promover a mantença do sistema tradicional faxinalense, no qual as terras são tradicionalmente ocupadas para uso comum de pastagens e florestas, onde a produção da agricultura familiar combina apropriação privada e comum, bem como a preservação dos recursos naturais, sendo inclusive reconhecidas pelo Governo do Estado como Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 31 caput da Lei nº 13.019/14 e artigo 23, I do Decreto Municipal nº 629/2017.

VIGÊNCIA: 01/01/2022 à 31/12/2022.

VALOR: R$ 28.938,36 (vinte e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), o qual será transferido, em repasses mensais de R$ 2.411,53 (dois mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e três centavos).

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exequibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se de organização que, em razão da natureza singular do objeto, por ser regional e possuir diversas famílias em sua composição, tem como finalidade fortalecer a organização econômica, social e política dos pequenos produtores e moradores do Faxinal de Papanduva de Baixo, sendo portanto a única com capacidade naquela região para alcançar os objetivos aos quais se propõe, gerando assim, inviabilidade de competição. Ainda há de se destacar o disposto no Decreto Estadual nº 3.446/1997, que cria no Estado do Paraná, as Áreas Especiais de Uso Regulamentado - ARESUR, abrangendo porções territoriais do Estado caracterizadas pela existência do modo de produção denominado "Sistema Faxinal", com o objetivo de criar condições para a melhoria da qualidade de vida das comunidades residentes e a manutenção do seu patrimônio cultural, conciliando as atividades agrosilvopastoris com a conservação ambiental, incluindo a proteção da "araucaria angustifolia" (pinheiro-do-paraná).

Prudentópolis, 17 de dezembro de 2021.

Osnei Stadler

Prefeito


Última Atualização: 17/12/2021 13:54, por: LIDIANE CAMPAGNARO


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