JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA
Fundamento Legal: Artigo 31 e 32 da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014 – alterada pela Lei n° 13.204 de 2015 e Regulamentada pelo Decreto Municipal n° 629/2017
Proponente – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis – APAE
CNPJ n° 78.599.404/0001-30
1 - OBJETO PROPOSTO:
Termo de Colaboração entre o Município de Prudentópolis e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis - APAE, para promover a prestação de serviço na área de educação para desenvolvimento de atividade essenciais ao atendimento dos alunos de Educação Básica matriculados na Escola Espaço e Vida, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos na Modalidade de Educação Especial, cuja mantenedora é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
2 - VALOR GLOBAL: 318.124,70 (Trezentos e dezoito mil, cento e vinte e quatro reais e setenta centavos).
3 - TIPO DE PARCERIA: Colaboração
4 - FONTE DE RECURSOS:
Fonte
Dotação
101
05.003.12.361.2080.2027.3.1.91.00.00.00
102
05.003.12.361.2080.2027.3.1.90.00.00.00
102
05.003.12.361.2080.2029.3.3.90.39.00.00
101
05.003.12.361.2080.2030.3.1.00.00.00.00
101 e 102
05.003.12.361.2080.2030.3.1.91.00.00.00
000
05.002.12.361.2080.2025.3.3.90.32.00.00
000
05.004.12.361.2080.2032.3.3.90.32.00.00
103 e 104
05.005.12.367.2080.2036.3.1.90.11.00.00
5 –VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 11(onze) meses a partir da data da publicação do extrato do Termo de Colaboração, no Diário Oficial do Município.
6 - JUSTIFICATIVA:
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica, do processo administrativo, quanto a celebração do termo de colaboração entre o município de Prudentópolis e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prudentópolis – APAE;
Considerando as especificações da Lei n° 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma Lei , em seu artigo n° 31, bem como o Decreto Municipal 629/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Prudentópolis:
É a única organização instalada neste município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiências intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Que promove a prestação de serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso anterior, e a promoção de sua integração a vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa as pessoas com deficiências, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
Presta serviços de educação especial as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
Oferece serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia do direitos, esporte, cultura e lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidaria;
Considerando que a APAE se propõe a executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;
Considerando que a APAE busca a promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividade sociassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando esta situação, o Presente Termo de Colaboração, faz-se necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela administração e educacional especializado.
Diante do exposto e tendo em vista os pareceres técnico e jurídico apresento a justificativa e determino sua publicação site do Município, bem como junto ao Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal da Manhã para que seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termo do art. 31 e 32 da Lei 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto de parceria.
Prudentópolis, 06 de março de 2018.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
GEROU O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 016/2018