Serviço Físico de Informação ao Cidadão

Início > Outras publicações > Serviço Físico de Informação ao Cidadão


Última atualização: 

Serviço Físico de Informação ao Cidadão

Title

Os Serviços de Protocolos / Informações são atendidos de forma presencial pela Secretaria  da Câmara Municipal, sito a Rua Rui Conselheiro Barbosa, 845, sendo que os prazos de respostas encontram-se amparados pela Lei Orgânica do Município.


CAPÍTULO III

DAS PETIÇÕES E DAS CERTIDÕES



Art. 131 - Qualquer cidadão tem o direito de requerer e receber dos Poderes Públicos Municipais, Executivo e Legislativo, em seus respectivos âmbitos, informações de seu interesse particular ou de interesse público, que deverão ser prestadas no prazo de vinte dias, na conformidade da Lei Federal no 12.527, de 18/11/2011 e da lei municipal específica.

       Parágrafo único – Incumbe aos Poderes Públicos Municipais atender as requisições de informações oriundas do Poder Judiciário e do Ministério Público, no mesmo prazo do caput deste artigo, se outro não for fixado pelo órgão requisitante. (Atualizado com a Emenda à Lei Orgânica Número 002/2012, iniciativa do Poder Executivo, Publicada em 01/11/2012, na edição número 419 no Órgão de Divulgação dos Atos Oficiais do Município de Prudentópolis).


Art. 132 - Fica assegurado a qualquer pessoa, que demonstre interesse e legitimidade, independentemente de pagamento de taxas ou de tarifas (art. 5º, XXXIV, a e b, CF):

I – o direito de petição aos Poderes Públicos Municipais em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

II – a obtenção de certidões em repartições públicas municipais, no prazo de vinte dias, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. (Atualizado com a Emenda à Lei Orgânica Número 002/2012, iniciativa do Poder Executivo, Publicada em 01/11/2012, na edição número 419 no Órgão de Divulgação dos Atos Oficiais do Município de Prudentópolis).


Art. 133 - Os Poderes Públicos Municipais são obrigadas a fornecer, no prazo de vinte dias, a quem demonstrar interesse e legitimidade, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. (Atualizado com a Emenda à Lei Orgânica Número 002/2012, iniciativa do Poder Executivo, Publicada em 01/11/2012, na edição número 419 no Órgão de Divulgação dos Atos Oficiais do Município de Prudentópolis).


Última Atualização: 18/06/2026 15:41, por: MAURICIO LUPEPSA


Documentos relacionados


Página inicial